A avaliação e gestão de riscos ambientais
É uma etapa essencial para identificar, quantificar e mitigar potenciais impactes que actividades e projectos possam gerar sobre o meio ambiente e as comunidades.
A Biodworld oferece soluções integradas que apoiam os clientes no cumprimento da legislação angolana, assim como no alinhamento com os padrões e salvaguardas internacionais.
Enquadramento Nacional e Internacional
A obrigatoriedade da avaliação ambiental em Angola está prevista na Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 5/98, de 19 de Junho) e regulamentada pelo Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, que define o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental e as responsabilidades de prevenção e gestão de riscos ambientais.
Seguimos os referenciais do Banco Mundial (OP 4.01 – Avaliação Ambiental, OP 4.04 – Habitats Naturais, OP 4.12 – Reassentamento Involuntário), das Normas de Desempenho da IFC (PS1 – Avaliação e Gestão dos Riscos e Impactes Ambientais e Sociais, PS3 – Eficiência de Recursos e Prevenção da Poluição), das Salvaguardas do Banco Africano de Desenvolvimento (OS1 – Avaliação Ambiental e Social, OS4 – Prevenção e Controlo da Poluição) e dos Princípios do Equador.